A decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se refere o artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, é feita nos termos do artigo 24.º
Artigo 3.º — Renovação da comissão de serviço
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020