É vedado aos ocupantes o estacionamento das suas viaturas no espaço definido para a realização da Feira.
Artigo 17.º — Estacionamento
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022
É vedado aos ocupantes o estacionamento das suas viaturas no espaço definido para a realização da Feira.
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