Sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais, o incumprimento das disposições previstas no presente Regulamento constitui contraordenação punível com coimas ou sanções acessórias previstas no Código Regulamentar do Município do Porto - Parte H.
Artigo 20.º — Contraordenações
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022