É revogado o Regulamento n.º 396/2019, de 3 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 22.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2022
É revogado o Regulamento n.º 396/2019, de 3 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República.
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