- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável na forma e segundo os critérios definidos pela Entidade titular, sendo da responsabilidade desta o pagamento à entidade Gestora dos valores diferenciais;
- ii)Tarifárias famílias numerosas, aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos;
- b)Utilizadores não domésticos:
- i)Tarifário social, aplicável na forma e segundo os critérios definidos pela Entidade titular, sendo da responsabilidade desta o pagamento à entidade Gestora dos valores diferenciais.
- a)Utilizadores domésticos:
Artigo 59.º — Tarifários especiais
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