- 1 -A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser outra desde que corresponda a uma opção do utilizador por ser por este considerada mais favorável e conveniente.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, ou coeficiente do consumo de água, bem como as taxas legalmente exigíveis.
Artigo 62.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024