- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado pela/o câmara sob proposta da Entidade Gestora, cumprindo o estipulado para o efeito no contrato de concessão até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de atendimento de atendimento da Entidade Gestora e ainda no respetivo sítio na internet desta e da entidade titular.
Artigo 61.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024