- 1 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do CMJILHA, sem direito de voto:
- a)Pessoas de reconhecido mérito;
- b)Outros titulares de órgãos da autarquia ou dirigentes;
- c)Representantes das entidades referidas na alínea e) do artigo 6.º que não disponham do estatuto de observador permanente;
- d)Representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos, mediante proposta fundamentada e aprovada por maioria qualificada de dois terços pelo CMJILHA.
- 2 -A participação restringe-se à reunião para a qual o participante seja convidado, devendo ser claro e inequívoco qual o ponto da ordem de trabalhos do CMJILHA que integra o convite, bem como a sua fundamentação.
Artigo 10.º — Participantes externos
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019