- 1 -O presente Regulamento pode ser revisto mediante a proposta de dois terços dos membros do CMJILHA, desde que tal conste expressamente da ordem de trabalhos.
- 2 -Sem prejuízo do que decorrer das opções tomadas pelo legislador, o presente regulamento é obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 10 anos.
Artigo 34.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 21/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019