Compete ao CMJILHA a elaboração e aprovação do respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo, na lei vigente ou no presente regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 35.º — Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude de Ílhavo
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019