Os incentivos e apoios às famílias, a designação dos beneficiários, bem como a designação das isenções a conceder às famílias, serão objeto de regulamento complementar a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020