São suscetíveis de concessão de incentivos e apoios as Micro e Pequenas empresas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- 1 -Tenham a sua sede fiscal e estabelecimento no Concelho de Soure;
- 2 -Atestem na altura da realização do pedido, possuir a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
- 3 -Sejam consideradas Micro ou Pequenas Empresas, conforme classificação do Instituto Nacional de Estatística (*).
- 4 -Se encontrem em situação de crise empresarial, em virtude das medidas tomadas para a prevenção da epidemia por COVID-19, nomeadamente que nos meses de março e abril de 2020 tenham verificado uma das seguintes situações:
- a)O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro;
- b)A paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;
- c)A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período acima referido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período;