- 1 -Objeto das Isenções:
- a)Isentar o pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, quando aplicável, que consistam em receita municipal, a todas as empresas e estabelecimentos, exceto bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados.
- b)Isentar integralmente o pagamento de rendas ou taxas municipais, os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start-ups ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município, nomeadamente incubadora de empresas INES (Incubadora de Negócios e Empresas de Soure).
- c)Isentar o pagamento de taxas e licenças pela participação de agentes económicos locais em eventos que poderão ser promovidos pelo Município durante o ano de 2020, nomeadamente a Feira Anual de São Mateus.
- d)isentar o pagamento de todas as taxas referentes a procedimentos de obras particulares (serviços, atividades e licenciamentos diversos; edificação e urbanização; instalações de armazenamento de produtos e de postos de abastecimento de combustíveis; licenciamento industrial; ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo; e publicidade).
- 2 -As isenções previstas no número anterior aplicar-se-ão ao período de 1 de março a 31 de dezembro de 2020.
Artigo 6.º — Isenções a Conceder à Atividade Económica
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020