- 1 -Apoio financeiro para compensar graves prejuízos económicos e financeiros decorrentes de factos constantes ou por causas enunciadas no n.º 4 do artigo 5.º do presente regulamento:
- a)Apoio ao pagamento da fatura de água, saneamento e gestão de resíduos, dos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50 % do valor das faturas e limite total de (euro)200,00.
- b)Apoio ao pagamento da fatura de energia (elétrica ou outras), dos meses de março, abril e maio de 2020, no máximo de 50 % do valor das faturas e limite total de (euro)500,00.
- c)Apoio ao pagamento de renda ou cedências de exploração, para os meses de março e abril de 2020, pelo valor de 30 % do valor mensal constante do contrato, com limite total de (euro)600,00.
- d)Apoio à despesa com a instalação fixa de telecomunicações, aluguer de linhas e sistemas de internet ou fibra ótica, referente aos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50 % do valor total das faturas e limite total de (euro)100,00.
- e)Apoio ao pagamento do valor mensal de contratos de manutenção e assistência técnica de equipamentos ou tecnologia fixa, referentes aos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50 % dos valores mensais e limite total de (euro)200,00.
- f)Apoio ao pagamento do valor mensal de contratos de avença ou similares, com assistência técnica ou prestação de serviços de consultadoria, com contratos firmados a 1/2/2020, com atividades obrigatórias ou relevantes para o funcionamento da atividade (por exemplo contabilistas e outras prestações de serviços), no que respeita ao calculado para os meses de março, abril e maio de 2020, no máximo de 50 % dos valores mensais e limite total de (euro)300,00.
- g)Devolução de 50 % do valor do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) correspondente, em proporção da afetação do prédio à atividade económica, com limite total de (euro)600.
- 2 -Implementação de protocolo entre os Serviços de Ambiente do Município e a Associação Empresarial de Soure, com vista à criação de um serviço de recolha porta-a-porta de resíduos não domésticos junto das empresas e empresários com sede e estabelecimento no Município de Soure. Este serviço assumirá um caráter gratuito para todas as empresas e empresários aderentes.
- 3 -A todos os utilizadores finais não domésticos, abrangidos pelo n.º 2, do artigo 44.º, Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos será aplicada, até 31 de dezembro de 2020, o desconto de 50 % da tarifa de disponibilidade (fixa).
Artigo 7.º — Apoios ao Funcionamento a Conceder à Atividade Económica
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020