A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Condeixa-a-Nova deve, logo que o Bombeiro Voluntário deixe de reunir essa qualidade, comunicar tal facto, por escrito, à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 12.º — Deveres da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022