- 1 -Os Bombeiros beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território nacional, nomeadamente:
- a)Observar, escrupulosamente, as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
- c)Cooperar a todos os níveis com os organismos da Proteção Civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.
- 2 -Os Bombeiros beneficiários do presente Regulamento, para além da sujeição aos deveres gerais prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território continental no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua atual redação, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Na relação com a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, usar de todo o rigor na informação prestada ao abrigo do presente Regulamento;
- b)Comunicar imediatamente a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova retroativamente poder exigir a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do presente Regulamento;
- c)Dignificar o exercício da função, pelo qual lhe foi atribuído o estatuto previsto no presente Regulamento, prestigiando a Associação que serve e a importante função social desempenhada, e bem assim o presente Regulamento;
- d)Não fazer uma utilização indevida ou imprudente do estatuto conferido ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Deveres
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022