A Lei n.º 33/98, de 18 de Julho, na sua atual redação, criou os Conselhos Municipais de Segurança que, segundo a terminologia utilizada pelo legislador, são entidades de âmbito municipal com funções consultivas, de articulação, informação e cooperação, e cujo leque de objetivos, previstos no artigo 2.º do diploma legal em causa, engloba, entre outros, a formulação de propostas de solução para os problemas da criminalidade e exclusão social, ações de prevenção, promoção de discussões alargadas, aprovação de pareceres sobre segurança e contribuição para o aprofundamento do conhecimento da situação da segurança na área do Município.
Tendo em consideração a Lei-quadro n.º 50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferências de competências para as autarquias locais, consagra aos órgãos dos municípios competência para participar, em articulação com as forças de segurança, na definição do modelo de policiamento de proximidade, a 4 de março foi publicado o Decreto-Lei n.º 32/2019, que vem preconizar essencialmente:
- a)O desdobramento do Conselho Municipal de Segurança em formato alargado e em formato restrito, visando alcançar maior agilização;
- b)Dotação do Conselho de competências para emitir pareceres sobre os Programas de Policiamento de Proximidade e sobre os Contratos Locais de Segurança.
- c)Revisão da composição do Conselho.
Assim, ao abrigo da disposição adaptada do artigo 6.º, e n.º 2 do artigo 4.º, da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, o Conselho Municipal de Segurança elaborou a presente proposta de Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, a ser submetido à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.