- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual.
- 2 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo Presidente para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal, com conhecimento às entidades de segurança com competência no território municipal.
Artigo 17.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 12/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2023