Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplica-se ao funcionamento dos Conselhos, com as devidas adaptações, as regras que vigorem para os órgãos administrativos constantes do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 21.º — Casos omissos
Vigente desde: 12/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2023