- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O presidente da Câmara Municipal, que preside, ou nos seus impedimentos o seu substituto legal;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Comandante das Forças de Segurança com competência na área territorial do Município;
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevantes em função da matéria.
Artigo 8.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 12/06/2023
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Em vigor desde 12/06/2023