- 1 -Os anúncios dos concursos são publicitados no sítio eletrónico institucional do Município de Chaves e por outros meios que sejam considerados mais adequados.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior devem conter toda a informação relevante relativa a cada procedimento, designadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos do procedimento, devendo incluir, no caso de concurso por inscrição, o período de duração do procedimento e o período durante o qual são admitidas inscrições;
- c)Regime do arrendamento, se for o caso;
- d)Requisitos de acesso ao concurso;
- e)Local e horário para obtenção de esclarecimentos;
- f)Modo de apresentação de candidaturas;
- g)Critérios de ponderação e hierarquização das candidaturas ou, no caso de concurso por sorteio, as condições de realização do sorteio;
- h)Modo de divulgação do resultado do concurso;
- i)Forma de consultar a lista de habitações a concurso com localização, identificação, tipologia, dimensão e outras características relevantes, sempre que aplicável, ao tipo de concurso em causa;
- 3 -A lista final do resultado de cada concurso é publicitada no sítio eletrónico do Município de Chaves e por outros meios considerados adequados.
Artigo 10.º — Publicitação dos concursos
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024