O presente Regulamento aplica-se ao exercício da atividade marítimo-turística na área de jurisdição afeta à APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., doravante designada APL, S. A. ou Autoridade Portuária.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026