O titular da licença está obrigado a remover a embarcação, por sua conta e risco, quando, por motivos de segurança, manutenção ou imperativo de outra natureza, tenha de ser transferida para outro local indicado para o efeito pela APL, S. A.
Artigo 12.º — Situações Especiais
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026