- 1 -O titular da licença é responsável nos termos da lei geral, tanto pelos danos causados a pessoas e bens de terceiros bem como pelos danos causados a quaisquer instalações da APL, S. A.
- 2 -O proprietário e/ou o skipper são responsáveis perante a APL, S. A., e demais autoridades, por todos os atos ocorridos na sua área de jurisdição.
- 3 -A APL, S. A. não é responsável por perdas, danos ou acidentes que sofram as embarcações e todos aqueles que as utilizem, salvo se os mesmos lhe forem imputáveis nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A APL, S. A. não é responsável por furtos e/ou roubos ocorridos nas embarcações, devendo os operadores contratar um seguro adequado.
- 5 -A APL, S. A. não se responsabiliza pela eventual ocorrência de danos resultantes da operação de remoção referida no artigo 17.º
Artigo 16.º — Regime de Responsabilidade
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026