As embarcações afetas ao exercício da atividade marítimo-turística e, bem assim, quaisquer outros equipamentos ou objetos utilizados pelas mesmas, poderão ser removidos pela APL, S. A. para local entendido por mais conveniente, por conta e risco dos seus proprietários, sempre que:
- a)Não tenham obtido junto da Autoridade Portuária as autorizações a que se encontram obrigados, ou quando as autorizações tenham sido obtidas com má-fé ou manifesta irregularidade;
- b)Depois de avisados pela APL, S. A., incluindo quem os represente, não retirem, voluntariamente, as embarcações nos prazos que, por qualquer meio, lhes forem fixados;
- c)Os proprietários não forem localizados, estejam ausentes, ou sejam desconhecidos;
- d)A sua presença interfira com operações portuárias em curso ou colida com o interesse portuário.