Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
- b)Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
- c)O Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
- d)A Lei Geral Tributária;
- e)A Lei das Autarquias Locais, nos artigos que não foram revogados pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- f)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- h)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- i)O Código do Procedimento Administrativo.