- 1 -Os cadáveres devem ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficam em depósito até à regularização documental.
- 3 -Decorridas 24H sobre o depósito ou, em qualquer momento em que se verifiquem indícios de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada documentação em falta, os serviços comunicam o facto às autoridades sanitárias ou oficiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 19.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021