- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por sete anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida;
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos mesmos de autorização do Presidente da União das Freguesias.
Artigo 21.º — Classificação
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021