- 1 -Os jazigos podem ser de duas espécies:
- a)Capelas: constituídos somente por edificação acima do solo;
- b)Mistos: capelas e subterrâneos.
- 2 -Os jazigos são particulares.
- 3 -Os jazigos são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Fundo: 1,22 m;
- b)Largura: 2,65 m;
- c)Altura: 3,20 m + 1,40 até ao cimo da cruz.
- 4 -Nos jazigos não haverá mais de três células sobrepostas, acima do nível do terreno, podendo dispor de subterrâneos.
- 5 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir infiltrações de água.
- 6 -A altura exterior máxima deverá estar referenciada aos jazigos existentes, nomeadamente, ao nível da placa de cobertura.
- 7 -Revestimento: Tampos - pedra de granito cor Cardielos.
- 8 -Gavetas: Pedra granito cor Mondim.
Artigo 26.º — Classificação de jazigos
Vigente desde: 16/07/2021
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