- 1 -Deliberada a concessão, a junta notificará os interessados para comparecerem no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena, na falta de comparência, de caducidade da deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a tabela em vigor, é de dez dias a partir da atribuição referida no número anterior.
- 3 -A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na secretaria da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, a importância correspondente à taxa de concessão devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o n.º 1, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime de sepulturas temporárias.
Artigo 44.º — Escolha e demarcação
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021