- 1 -Aos concessionários cumpre promover a beneficiação das construções funerárias, bem como proceder à sua manutenção e limpeza, incorrendo em responsabilidade contraordenacional, nos termos definidos no presente regulamento.
- 2 -Os concessionários de jazigos ou sepulturas são obrigados a apresentar os respetivos títulos ou alvarás, sempre que os mesmos lhes sejam exigidos.
- 3 -Os concessionários são obrigados a permitir manifestações da saudade aos restos mortais depositados nos seus jazigos e não poderão impedir a trasladação de qualquer corpo ou ossada, quando promovida por aqueles a quem couber a faculdade de dispor restos mortais.
Artigo 48.º — Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura perpétua
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021