- 1 -Do projeto devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:50;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e demais elementos.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -Os projetos serão enviados à União das Freguesia de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela para que, sobre os mesmos, se pronunciem.
Artigo 61.º — Projeto
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021