Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste capítulo, aplica-se subsidiariamente o disposto:
- a)No Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de janeiro e alterações;
- b)No Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Regime Contra Ordenações);
- c)Na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto (Regime Contra Ordenações Ambientais);
- d)No Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro (Acesso e exercício de atividade funerária),
- e)No Código Penal e no Código de Processo Penal.