- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério da Meadela, nomeadamente inumações, exumações e outros atos, concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas, sua transmissão ou licenciamento para construção, reconstrução, alteração e demolição de sepulturas perpétua ou jazigos particulares, são as constantes na Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela em vigor.
- 2 -São dispensadas do pagamento de taxas, as exumações subsequentes à primeira exumação, quando não estejam terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica.
Artigo 78.º — Taxas
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021