- 1 -O Município de Grândola notifica o concorrente a quem é atribuída habitação, por carta registada com aviso de receção ou presencialmente, mediante comprovativo assinado pelo próprio, designando a localização da habitação atribuída.
- 2 -Considera-se notificado o candidato que não compareça presencialmente, após contactado para o efeito, ou que notificado por carta registada com aviso de receção, remetida para o seu domicílio, não reclame a mesma.
- 3 -A aceitação da habitação deve ser comunicada ao Município de Grândola no prazo máximo de 10 dias a contar da receção da notificação referente à atribuição da habitação, mediante carta registada ou deslocação presencial ao serviço.
- 4 -A recusa da habitação deve ser comunicada e justificada ao Município de Grândola, por escrito, no prazo máximo de 10 dias a contar da notificação referida no n.º 1 deste artigo.
Artigo 16.º — Procedimento de comunicação de atribuição das habitações a concurso
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022