O contrato de arrendamento apoiado rege-se pelo disposto no presente regulamento de atribuição de habitação social, pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que estabelece o regime do arrendamento apoiado, subsidiariamente pelo Código Civil na sua versão atualizada e pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.
Artigo 17.º — Contrato de arrendamento apoiado
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022