O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado de acordo com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 18.º — Cálculo da renda apoiada
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022