O Serviço deverá ser requerido, com a devida antecedência e sempre sujeito à disponibilidade dos meios, à Subunidade de Intervenção e Habitação Social, mediante preenchimento da minuta de requerimento, em anexo, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
1) Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte do requerente;
2) Cartão de Identificação de Pessoa Singular (NIF), do/a requerente;
3) Atestado de residência da Junta de Freguesia, ou outro comprovativo de residência, de onde decorra o nome e morada do requerente;
4) Relatório médico;
5) Declaração, sob compromisso de honra, do requerente, em como o SESARAM não pode efetuar o serviço de transporte/ não respondeu/ outros motivos (se aplicável);
6) Poderão ser solicitadas outras informações que se tenham por convenientes.