Aprova o Regulamento de Transporte Municipal de Doentes Não Urgentes
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso ao Transporte Municipal de Doentes Não Urgentes.
Objeto
Titularidade
Condições de acesso
Candidaturas
O Serviço deverá ser requerido, com a devida antecedência e sempre sujeito à disponibilidade dos meios, à Subunidade de Intervenção e Habitação Social, mediante preenchimento da minuta de requerimento, em anexo, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
1) Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte do requerente;
2) Cartão de Identificação de Pessoa Singular (NIF), do/a requerente;
3) Atestado de residência da Junta de Freguesia, ou outro comprovativo de residência, de onde decorra o nome e morada do requerente;
4) Relatório médico;
5) Declaração, sob compromisso de honra, do requerente, em como o SESARAM não pode efetuar o serviço de transporte/ não respondeu/ outros motivos (se aplicável);
6) Poderão ser solicitadas outras informações que se tenham por convenientes.
Cooperação
Ordem de chegada dos requerimentos;
Doentes com a mesma localidade de destino;
Doentes com tratamentos continuados;
Doentes com mais idade;
Doentes com necessidade de acompanhante.
Falsas Declarações
As falsas declarações por parte dos interessados implicam a imediata suspensão dos apoios e a reposição das importâncias despendidas pelo Município no atendimento dos pedidos efetuados, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsa declarações.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em 2.ª série de Diário da República.
(ver documento original)
316463383