- 1 -O processo de candidatura será apresentado em formulário próprio, a disponibilizar pelo Município da Horta, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou representante do agregado familiar.
- 2 -O formulário de inscrição deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos necessários à prova dos factos, nomeadamente:
- a)Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Documento emitido pela Junta de Freguesia da área da residência em nome do requerente que ateste a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de permanência no concelho;
- c)Comprovativo de todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos (nota de liquidação do IRS, recibos de vencimento e extrato de remunerações emitido pela Segurança Social, pensões, prestação de rendimento social de inserção, subsídio de desemprego,
inscrição nos Centros de Emprego, etc.);
- d)Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de não entrega de declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças;
- e)Certidão emitida pelo Serviço de Finanças onde conste a (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar no território nacional;
- f)Declaração da instituição bancária onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários dos elementos do agregado familiar, com a autorização de consulta junto do Banco de Portugal ou, em caso de inexistência destes, declaração negativa do requerente, na qual declara a situação sob compromisso de honra;
- g)No caso dos menores, deve ser entregue comprovativo da regulação do exercício das responsabilidades parentais, quando aplicável;
- h)Comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes com idade inferior a 18 anos;
- i)Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, ou eventuais problemas de saúde crónicos que confiram incapacidade, deve ser apresentado Atestado de Incapacidade Multiúsos comprovativo dessa situação;
- j)Declaração sob compromisso de honra em como nenhum elemento do agregado familiar é usufrutuário de imóvel ou fração habitacional em território nacional que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais;
- k)Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas.
- 3 -Nos casos em que os elementos do agregado familiar sejam maiores de idade, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrar desempregados, incapacitados para o trabalho ou reformados/pensionistas por velhice ou invalidez ou outras, a Câmara Municipal pode presumir o valor dos rendimentos auferidos, estabelecendo o rendimento mensal bruto do agregado familiar através da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), do Rendimento Social de Inserção (RSI), ou de outro rendimento considerado relevante:
- a)Esta decisão deve ser notificada ao candidato no prazo de 10 dias;
- b)A presunção referida é ilidível mediante a apresentação de prova em contrário por parte do candidato.
Artigo 12.º — Apresentação e instrução de candidatura
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024