- 1 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município da Horta para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela Câmara Municipal.
- 2 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, aplica-se o disposto no artigo 16.º do presente Regulamento.
- 3 -No caso do concurso por inscrição, a Câmara Municipal deve publicitar, no respetivo sítio na Internet e nos locais de estilo, informação sobre a listagem, as condições de inscrição na mesma e o resultado da última classificação, quando exista, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais.
Artigo 20.º — Concurso por inscrição
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024