Os arrendatários das habitações sociais do Município da Horta têm direito a:
- a)Utilizar a habitação e os espaços comuns para os fins a que se destinam;
- b)Ter uma renda calculada ao abrigo do regime de arrendamento apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual);
- c)Solicitar a revisão da renda, quando se verifique modificação no agregado familiar dentro das condições previstas no presente regulamento;
- d)Solicitar a transmissão do direito à habitação, de acordo com as condições previstas no presente regulamento;
- e)Solicitar transferência de habitação, de acordo com as condições previstas no presente regulamento;
- f)Solicitar a realização de obras de conservação e beneficiação da habitação;
- g)Solicitar informações e esclarecimentos ao Município da Horta;
- h)Beneficiar de acompanhamento sociofamiliar do Município;
- i)Participar nas reuniões promovidas pelo Município da Horta no âmbito da gestão das habitações sociais;
- j)Apresentar sugestões que visem a melhoria dos serviços municipais e a qualidade de vida dos arrendatários.