- 1 -De cada reunião é elaborada uma ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data, o local da reunião ou, se for o caso, os meios telemáticos, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do Presidente, bem como os documentos juntos e o expediente recebido.
- 2 -As atas são submetidas à aprovação de todos os membros no final da própria reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, admitindo-se a aposição de assinaturas digitais e assinaturas autógrafas.
- 3 -As deliberações do órgão só são eficazes depois de aprovadas as respetivas atas, nos termos do número anterior.
Artigo 16.º — Atas
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