Aprova o Regulamento de Composição e Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
Objeto
O presente Regulamento define a composição, competências, atribuições e funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho (CCA) dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável ao universo de trabalhadores dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, com vínculo de emprego público, nas suas diversas modalidades, incluindo aqueles que se encontrem a exercer cargos dirigentes, e se encontram abrangidos pelo sistema de avaliação do desempenho estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.
Intervenientes
Competências
Avaliador
Competências
Avaliado
Conselho Coordenador da Avaliação
Competência
O CCA funciona junto do Reitor da Universidade do Algarve, competindo-lhe, designadamente:
Calendário de intervenção
Reuniões
Convocatória
Ordem de trabalhos
Quórum
Deliberações
Atas
Diferenciação de desempenhos
Homologação das avaliações
Reclamação
Outras impugnações
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, ouvido o CCA, aplicando-se subsidiariamente as disposições do SIADAP, na sua redação atual, e o Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e produz efeitos na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.
15 de maio de 2025. - O Reitor, Paulo Águas.
319060275