Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, ouvido o CCA, aplicando-se subsidiariamente as disposições do SIADAP, na sua redação atual, e o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 21.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025