- 1 -Do ato de homologação e da decisão sobre a reclamação cabe impugnação administrativa, por recurso hierárquico, ou impugnação jurisdicional, nos termos gerais.
- 2 -A decisão administrativa ou jurisdicional favorável confere ao trabalhador o direito a ver revista a sua avaliação ou a ser-lhe atribuída nova avaliação.
- 3 -Nos casos em que não seja possível a revisão da avaliação, designadamente por substituição superveniente do avaliador, é competente para o efeito o novo superior hierárquico ou o Reitor a quem cabe proceder a nova avaliação.
Artigo 20.º — Outras impugnações
Vigente desde: 23/05/2025
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