- 1 -No incentivo à natalidade e adoção, são elegíveis as despesas realizadas com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento e bem-estar da criança ou jovem, nomeadamente: frequência de estabelecimento de ensino ou similares, consultas e/ou exames médicos, medicamentos, artigos de higiene e puericultura, alimentação infantil, vestuário e calçado.
- 2 -Não são admissíveis comprovativos de despesa (faturas) que incluam outros produtos ou serviços diferentes dos mencionados no número anterior.
- 3 -Para efeitos de atribuição dos incentivos da referida modalidade, os comprovativos das despesas (faturas) deverão ser referentes a aquisições efetuadas após o deferimento inicial da candidatura e durante o primeiro e segundo ano de vida da criança, ou após a adoção, respetivamente.
- 4 -O pagamento da segunda e terceira prestação está condicionado ao cumprimento do disposto nos números anteriores.
- 5 -As despesas realizadas deverão ser efetuadas junto de estabelecimentos comerciais localizados no concelho de Armamar.
- 6 -O titular do comprovativo de despesa deverá ser o próprio beneficiário, devendo as faturas exibir o nome completo e o número de identificação fiscal.
Artigo 10.º — Despesas Elegíveis - Modalidade Crescer+
Vigente desde: 28/05/2026
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