- 1 -O pagamento na modalidade Cheque-Bebé será efetuado após verificado o cumprimento das condições de atribuição e consequente aprovação da candidatura.
- 2 -O pagamento na modalidade Crescer+ será efetuado mediante apresentação de novo requerimento que deverá ser submetido até 90 dias após o primeiro e segundo ano de vida da criança ou da adoção, respetivamente.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Atestado emitido pela Junta de Freguesia comprovativo da situação de residência efetiva no concelho de Armamar, respeitante ao ano em curso e referente a todos os elementos do agregado familiar;
- b)Declaração de não divida à Segurança Social, referente ao(s) progenitor(es) ou adotante(s), devidamente atualizada;
- c)Declaração de não divida à Autoridade Tributária (AT), referente ao(s) progenitor(es) ou adotante(s), devidamente atualizada;
- d)Comprovativos de pagamento das despesas.
Artigo 9.º — Condições de Pagamento
Vigente desde: 28/05/2026
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