Publicação do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Adoção.
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Adoção é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 96.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea m) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de incentivo financeiro à natalidade e adoção por parte do Município de Armamar e aplica-se a toda a área geográfica do respetivo concelho.
Aplicação e Beneficiários
Requerentes
Podem requerer os incentivos que constam no presente regulamento:
Condições de Atribuição
Modalidades de Incentivo
Níveis de Incentivo
O valor do incentivo será de:
Formas de Pagamento
1 - O pagamento do incentivo será fracionado da seguinte forma:
a) O Cheque-Bebé é entregue imediatamente a seguir à aprovação da candidatura;
b) O Crescer+ é entregue após o 1.º e 2.º ano de vida ou da adoção da criança/jovem, respetivamente.
2 - Mediante o nível, o incentivo será repartido da seguinte forma:
Níveis
Modalidades
Valor
1.º nível
Cheque-Bebé
1.500,00 €
Crescer+
1.500,00 €
Crescer+
500,00 €
2.º nível
Cheque-Bebé
2.000,00 €
Crescer+
1.500,00 €
Crescer+
500,00 €
3.º nível
Cheque-Bebé
2.000,00 €
Crescer+
2.000,00 €
Crescer+
500,00 €
3 - O pagamento do montante previsto no artigo anterior será efetuado por transferência bancária, em três prestações.
Condições de Pagamento
Despesas Elegíveis - Modalidade Crescer+
Legitimidade
Para aceder ao Incentivo à Natalidade e Adoção os requerentes deverão satisfazer o disposto no artigo 5.º do presente regulamento.
Instrução de Candidatura
Os interessados deverão formalizar a sua candidatura junto do Balcão Único do Município de Armamar ou Balcão Eletrónico, instruída com os seguintes documentos:
Proteção de Dados
Período de Apresentação de Candidatura
Análise das Candidaturas
Deveres dos Beneficiários
Norma transitória
É de 90 dias, contados a partir da data estipulada no artigo 22.º, o prazo para requerer a atribuição do incentivo referente aos nascimentos ou às adoções entre o dia 01 de janeiro de 2026 e a data da publicação deste Regulamento na 2.ª série do Diário da República.
Contagem dos prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.
Comunicações
As comunicações ao abrigo do presente Regulamento serão realizadas em função do meio de notificação decidido pelo(s) requerente(s) no momento de apresentação da candidatura.
Falsas declarações
Dúvidas e omissões
Todas as situações de dúvida ou omissão suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Armamar.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
19 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Márcio Paulo Carrulo Morais.
320001625