- 1 -As candidaturas aos incentivos previstos no presente Regulamento devem ser apresentadas até 90 dias após o nascimento da criança ou da adoção.
- 2 -As candidaturas apresentadas fora do prazo estabelecido serão liminarmente rejeitadas.
Artigo 14.º — Período de Apresentação de Candidatura
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026